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Declaração de Igualdade Salarial

A igualdade salarial entre mulheres e homens está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estudos, no entanto, apontam que este direito não é integralmente observado. Segundo o IBGE, em muitas atividades, as mulheres ainda ganham menos que os homens para os mesmos cargos, confirmando a necessidade de adoção de medidas para que o País, gradualmente, consiga corrigir essas distorções. Neste contexto, foi aprovada a “Lei da Igualdade Salarial” – Lei nº 14.611/2023 – regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, com o intuito de preencher lacunas, combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres. Dentre as medidas, ficou estabelecido que o Ministério do Trabalho elaborará e anualmente divulgará na plataforma do “Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho”, nos meses de março e setembro, o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” para estabelecimentos empresariais que tenham 100 ou mais empregados em seus quadros. Seguindo as determinações legais, compartilhamos a seguir a íntegra do referido relatório de nossa unidade, com informações gerais sobre os estudos realizados pelo Governo Federal, reforçando o nosso compromisso com a transparência e lutando para atingirmos a tão sonhada justiça social. Estamos à disposição para o que precisarem.

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